- 1 -A renovação dos documentos deve ser efetuada no catálogo on-line ou solicitada presencialmente, por telefone ou por correio eletrónico até ao último dia do prazo do empréstimo.
- 2 -No término do prazo de empréstimo o utilizador deve devolver à BIBISCAP os documentos requisitados.
- 3 -Os utilizadores que não efetuarem a devolução das obras dentro do prazo estabelecido, entram em incumprimento, e a secretaria on-line é bloqueada no prazo de 5 dias úteis após a notificação da BIBISCAP.
- 4 -A BIBISCAP, sempre que considerar conveniente, pode solicitar a devolução dos documentos requisitados, no prazo máximo de 3 dias úteis.
- 5 -Quando se verificar o incumprimento dos prazos de devolução por motivos da responsabilidade da BIBISCAP, compete à mesma definir um novo prazo de devolução dos documentos e informar os utilizadores, ficando estes, livres de penalizações.
- 6 -Sempre que a BIBISCAP se encontre encerrada, as obras podem ser devolvidas na Portaria do ISCAP ao vigilante.
Artigo 54.º — Renovação e/ ou Devolução
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018