- 1 -O serviço de empréstimo Interbibliotecas (EIB) tem como objetivo possibilitar o acesso aos documentos das Bibliotecas, Unidades de Documentação e Informação de Instituições Públicas ou Privadas, Nacionais ou Internacionais.
- 2 -Os custos onerados para os EIB nacionais e internacionais são estipulados de acordo com as tabelas próprias das instituições fornecedoras.
- 3 -Os pedidos de EIB devem ser formalizados de acordo com as seguintes condições:
- a)Os utilizadores devem ser informados dos custos deste processo e assumi-los antes de proceder à efetivação do mesmo.
- b)Após confirmação dos utilizadores os pedidos de EIB iniciados não podem ser anulados;
- c)O envio e a devolução dos documentos são efetuados por carta registada com aviso de receção.
- d)Os pedidos de EIB são da responsabilidade da Instituição requisitante, devendo ser assinados pelo Responsável da Biblioteca requerente;
- e)Os utilizadores podem solicitar o envio dos documentos em simultâneo, até ao limite máximo fixado pela BIBISCAP;
- f)Os documentos não requisitáveis estão excluídos de EIB.
- g)Às entidades que cobram qualquer tipo de taxa pelos serviços e/ ou pelos documentos solicitados, aplica-se o princípio da reciprocidade, acrescentando aos custos de expedição a cobrança dos montantes correspondentes às taxas normalmente praticadas por esses serviços.
- h)A formalização do EIB pode ser efetuada correio eletrónico: [email protected]., e nela devem constar os elementos necessários à identificação do documento e da Instituição requisitante.
- i)A resposta aos pedidos de EIB será efetivada no prazo de 2 dias úteis. A BI-BISCAP reserva o direito de proceder às respostas de empréstimos conforme as suas possibilidades, principalmente nas épocas de atividade letiva intensa, ou quando os documentos solicitados se encontram em regime de empréstimo;
- j)Os prazos estabelecidos pela BIBISCAP no EIB são de 15 dias seguidos para Bibliotecas e Instituições Nacionais e 30 dias seguidos para Bibliotecas e Instituições Internacionais.
- k)Ao incumprimento do prazo aplica-se a taxa de penalização
- l)No caso das entidades requisitantes não cumprirem o presente regulamento, ou quando os interesses dos utilizadores da BIBISCAP possam ser prejudicados, a BIBISCAP reserva o direito de não proceder aos EIB.
- 4 -O utilizador requisitante assume o compromisso de zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Artigo 58.º — Empréstimo Interbibliotecas
Vigente desde: 16/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018