- 1 -A reprodução de documentos obedece aos limites legais impostos pelo Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -Os utilizadores que pretendem reproduzir obras disponibilizados no catálogo da BIBISCAP em formato PDF e não acessíveis, devem solicitar, ao trabalhador da BI-BISCAP, o envio dos mesmos para o correio eletrónico da Reprografia.
- 3 -O utilizador deve dirigir-se à Reprografia para proceder ao levantamento e pagamento das fotocópias dos documentos solicitados.
- 4 -O utilizador que esteja a consultar documentos e pretende reproduzir cópias, de acordo com a legislação em vigor, deve proceder à requisição dos mesmos.
- 5 -É permitido solicitar a reprodução de documentos, através do EIB, e o envio das fotocópias será feito mediante pré-pagamento.
- 6 -O valor da reprodução de documentos consta do preçário estabelecido pela Presidência do ISCAP e afixado na Reprografia.
Artigo 59.º — Reprodução de Documentos
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018