- 1 -Os prazos de transferência serão avaliados, caso a caso, prevendo-se a elaboração de tabelas de triagem.
- 2 -As transferências de documentos obedecerão às regras que constam do presente regulamento, devendo ser completadas por ordens de serviço no que respeita à sua calendarização e especificidades.
- 3 -A documentação produzida pela atividade letiva e sob custódia dos docentes deve ser enviada para o Arquivo de acordo as normas estabelecidas neste regulamento.
Artigo 8.º — Transferência
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2018