- 1 -O Coordenador de cada Linha Temática é um membro integrado do MED, e é indicado pelo Diretor do MED após consulta da CP/MED.
- 2 -Compete ao Coordenador:
- a)Manter-se informado sobre as atividades dos investigadores, que concorrem para a Linha que coordena;
- b)Representar a Linha junto do Diretor e na CP/MED;
- c)Preparar as propostas de orientações estratégicas da Linha, para discussão na CP/MED, e aprovação pelo CC/MED;
- d)Preparar os relatórios de atividades que contribuem para os objetivos da Linha.
- 3 -O Coordenador de Linha tem mandato de dois anos.
- 4 -Cada Coordenador deve escolher e indicar um Adjunto.
Artigo 11.º — Coordenador de Linha Temática
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020