- 1 -Os Polos Científicos agregam investigadores sediados em unidades de I&D e de ensino superior de outras instituições de gestão que não a Universidade de Évora.
- 2 -Os Polos Científicos têm autonomia financeira, em conformidade com o acordo de parceria de Unidade de I&D. No caso de serviços ou atividades conjuntas do MED os custos serão suportados proporcionalmente pela instituição de gestão principal e os Polos.
- 3 -Os Polos Científicos são representados no MED por um Coordenador. Qualquer mudança de Coordenador deve ser de imediato comunicada ao Diretor e ao Secretariado do MED.
- 4 -Os investigadores dos Polos Científicos seguem as linhas orientadoras gerais do MED, devendo estar integrados num Grupo de Investigação e desenvolver investigação que contribui para os objetivos de pelo menos uma Linha Temática.
- 5 -Os investigadores dos Polos Científicos estão representados na Comissão Permanente tanto pelo Responsável do Grupo de Investigação em que se integram como pelo Coordenador do Polo Científico.
- 6 -A organização de Polos Científicos está sujeita às regras definidas no Anexo 6 deste Regulamento.
Artigo 12.º — Polos Científicos
Vigente desde: 13/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020