- 1 -O Conselho Diretivo (CD/MED) é constituído pelo Diretor, que preside, e por um máximo de três Vice-Diretores.
- 2 -Os Vice-Diretores são escolhidos pelo Diretor, de entre os membros do CC/MED, indicados ao Diretor do IIFA e nomeados pelo Reitor da UE.
- 3 -É da competência do CD/MED coadjuvar o Diretor em todas as atividades da sua competência.
Artigo 17.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020