- 1 -A Comissão Permanente (CP/MED) do CC/MED é constituída pelo Conselho Diretivo, pelos Responsáveis dos Grupos de Investigação, pelos Coordenadores das Linhas Temáticas e pelos Coordenadores dos Polos Científicos.
- 2 -Compete à CP/MED assessorar o Conselho Diretivo (CD/MED).
- 3 -A CP/MED tem ainda as competências de:
- a)Deliberar sobre a composição da Comissão Científica Externa;
- b)Deliberar sobre a composição da Comissão Multi-Ator Externa;
- c)Preparar os relatórios para avaliação do MED, sob orientação do Diretor;
- d)Deliberar sobre os objetivos estratégicos do MED e propor as Linhas Temáticas e suas alterações;
- e)Deliberar sobre a admissão de membros integrados;
- f)Deliberar sobre a exclusão de membros.
Artigo 18.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020