- 1 -A Comissão Científica Externa (CCE/MED) é constituída por um mínimo de três individualidades de reconhecido mérito internacional em domínios de investigação do MED, exteriores à Universidade de Évora, ao CEBAL e à Universidade do Algarve, devendo incluir investigadores que não estão afetos a entidades portuguesas.
- 2 -Os membros da CCE/MED são nomeados pelo CC/MED, sob proposta do CD/MED.
- 3 -Compete à CCE/MED:
- a)Pronunciar-se sobre a política científica do MED;
- b)Emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais;
- c)Apoiar o Diretor e CP/MED na definição da estratégia MED.
Artigo 20.º — Comissão Científica Externa
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020