- 1 -As eleições para Presidente do CC/MED e para Coordenador de Grupo de Investigação são realizadas por escrutínio secreto, sendo eleito o candidato com maior número de votos, segundo as regras constantes no Anexo 9 deste Regulamento.
- 2 -Os candidatos são todos os membros que preenchem as condições de elegibilidade. De forma a agilizar o processo eleitoral, os potenciais oponentes devem manifestar a sua disponibilidade e enviar para o Secretariado do MED a sua declaração de intenções relativa ao mandato a que se candidatam, até 10 dias úteis antes da data da eleição.
- 3 -O mandato de Presidente tem duração de três anos. O mandato do Coordenador dos grupos tem duração de dois anos.
Artigo 19.º — Eleições e Mandatos
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020