1 - [...]
2 - [...]
3 - Os estudantes podem apresentar a candidatura em cada ano letivo, independentemente de já terem sido beneficiários do Fundo em anos letivos anteriores. No caso dos estudantes que já se candidataram em anos letivos anteriores, os mesmos autorizam a consulta do processo do ano anterior, devendo, no entanto, entregar os documentos relativos ao ano da candidatura.
4 - [...]»
2 - A republicação, em anexo a este Despacho, do "Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora (FASE-UÉ)", revisto e atualizado.
3 - A revogação das seguintes Ordens de Serviço: n.º 20/2012, de 28 de agosto, n.º 17/2014, de 20 de agosto, 22/2014, de 4 de dezembro, n.º 30/2015, de 6 de outubro, n.º 1/2016, de 2 de fevereiro, n.º 17/2017, de 5 de julho e do Despacho n.º 97/2019, de 22 de julho.
ANEXO
Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora (FASE-UÉ)