- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Declarações de património mobiliário e imobiliário bem como declarações de não divida à Segurança Social e Autoridade Tributária.
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Atestados e relatórios médicos para os candidatos que se encontrem abrangidos pelo n.º 2 do artigo 6.º
- 2 -Os estudantes têm que entregar documentos oficiais da sua situação para a cabal análise do processo de candidatura. Só em situações excecionais serão aceites declarações de compromisso de honra e aos estudantes que ingressem no 1.º ano/1.ª vez.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -A submissão da candidatura não dá direito automático à atribuição de qualquer um dos apoios previstos neste Regulamento.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020