- 1 -A deliberação sobre a atribuição do apoio é efetuada pelo Conselho Consultivo, sob parecer fundamentado dos SASUÉ, após análise das candidaturas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 9.º, o apoio é atribuído para um ano letivo completo.
- 3 -Os estudantes podem apresentar a candidatura em cada ano letivo, independentemente de já terem sido beneficiários do Fundo em anos letivos anteriores. No caso dos estudantes que já se candidataram em anos letivos anteriores, os mesmos autorizam a consulta do processo do ano anterior, devendo, no entanto, entregar os documentos relativos ao ano da candidatura.
- 4 -Nos casos em que o estudante esteja inscrito em período letivo inferior a um ano, o valor do apoio é proporcional à duração daquele período.
Artigo 11.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020