- 1 -A atribuição de qualquer uma das modalidades de apoio previstas no âmbito deste regulamento depende do preenchimento e submissão de candidatura on-line no SIIUE do qual constam obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos e o respetivo suporte documental comprovativo:
- a)Identificação, residência, situação escolar e endereço de e-mail ativo;
- b)Composição detalhada do agregado familiar;
- c)Informação dos rendimentos do agregado familiar no ano transato;
- d)Outros rendimentos obtidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar;
- e)Declarações de património mobiliário e imobiliário bem como declarações de não divida à Segurança Social e Autoridade Tributária.
- f)Informação sobre as áreas de preferência para as atividades a realizar, bem como experiência e competências específicas.
- g)Atestados e relatórios médicos para os candidatos que se encontrem abrangidos pelo n.º 2 do artigo 6.º
- 2 -Os estudantes têm que entregar documentos oficiais da sua situação para a cabal análise do processo de candidatura. Só em situações excecionais serão aceites declarações de compromisso de honra e aos estudantes que ingressem no 1.º ano/1.ª vez.
- 3 -O estudante assume sob compromisso de honra, a veracidade da informação submetida na candidatura, estando obrigado a comunicar aos SASUE eventuais alterações dos elementos referidos no n.º 1 deste artigo.
- 4 -Os SASUE garantem a confidencialidade no tratamento dos elementos e informações prestadas.
- 5 -O período de candidatura ao Fundo será estipulado anualmente pelo Conselho Consultivo até ao dia 15 de setembro, e divulgado na Academia, pelos portais da UÉ, SASUÉ e AAUÉ.
- 6 -Em caso de alteração significativa da situação económico-social do estudante, pode o mesmo requerer reapreciação do seu processo.
- 7 -Os procedimentos para candidatura ao FASE-UÉ estão disponíveis na página da internet dos SASUÉ e os resultados são publicitados na página da UÉ, SASUÉ e AAUÉ.
- 8 -A submissão da candidatura não dá direito automático à atribuição de qualquer um dos apoios previstos neste Regulamento.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020