O GAG é dirigido por dois órgãos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL, que coordena as suas atividades com vista à prossecução das atribuições previstas no artigo anterior.
Artigo 15.º — Direção
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020