Alteração ao Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento compreende as normas relativas à organização das unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Definição e elenco
Atribuições
Núcleo de Serviços Académicos
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:
Direção
Atribuições
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos
Na prossecução das atribuições da DAD, cabe ao NUGRH a realização das seguintes tarefas:
Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial
Na prossecução das atribuições da DAD, cabem ao NGFP as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:
Direção
Atribuições
Direção
O NAT é dirigido por um órgão de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
O GAG é dirigido por dois órgãos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL, que coordena as suas atividades com vista à prossecução das atribuições previstas no artigo anterior.
Atribuições
O GRI é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à execução das políticas de cooperação e de internacionalização da FDUL, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das unidades administrativas técnico-científicas com atribuições nesses domínios.
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
Divisão da Biblioteca
Núcleo de Biblioteconomia
Na prossecução das atribuições da Divisão da Biblioteca, compete ao NB a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, organização e conservação das coleções, nos seguintes termos:
Núcleo de Referência de Informação
Na prossecução das atribuições da Divisão da Biblioteca, compete ao NRI:
Núcleo de Difusão
Na prossecução das atribuições da Divisão da Biblioteca, compete ao ND, a formação de utilizadores, o empréstimo Interbibliotecas e a difusão de informação, nos seguintes termos:
Direção
Competências
Compete ao Diretor Executivo:
Delegação de competências
O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
Pessoal
Pessoal afeto às unidades administrativas técnico-científicas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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