- 1 -Sem prejuízo da autonomia científica do Professor Bibliotecário na gestão da Biblioteca, a Divisão da Biblioteca é dirigida por um órgão de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 2 -O NB e o NRI são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao órgão dirigente previsto no número anterior, que dirige ainda o ND.
Artigo 24.º — Direção
Vigente desde: 13/08/2020
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