Tem por missão desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros de fundos comunitários, dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura e financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos, implementar e dinamizar os planos de intervenção comunitária que integram um conjunto de programas, projetos e ações que visam suprir as principais necessidades identificadas na comunidade.
Artigo 11.º — Gabinete de Projetos Comunitários
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018