Tem por missão promover uma cultura de segurança no sentido de assegurar a nível municipal a prevenção de riscos individuais e coletivos, a atenuação dos seus efeitos e a proteção e socorro das pessoas e bens em perigo, em situação de acidente grave ou catástrofe. Assegurar, ainda, as ações de defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, acometidas legalmente ao município, e fomentar iniciativas que visem o conveniente ordenamento e a gestão dos espaços florestais e valorização da floresta em todas as suas dimensões.
Artigo 13.º — Gabinete de Proteção Civil, Segurança e Defesa da Floresta
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018