- 1 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas dirigidas por Chefes de Divisão, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
- 2 -O Município de Baião estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
Divisão Social, Cultural e da Educação;
Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;
Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente.
Artigo 15.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018