Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), sem prejuízo das demais disposições legais habilitantes genéricas identificadas na Nota Justificativa.
Âmbito
O Presente Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município, com vista a um melhor desempenho junto dos munícipes.
Da superintendência nos serviços e delegação de competências nos Vereadores
A Missão, a Visão e os Valores da Câmara Municipal de Baião
Dos Princípios Gerais
Princípios estruturantes da organização e funcionamento de serviços
Modelo Organizativo
Unidades e subunidades orgânicas
Dos Serviços dos Gabinetes de Apoio
Constituem serviços de assessoria e apoio técnico aos órgãos decisores do Município, que assumem um papel fundamental na preparação e fundamentação das decisões político-administrativas, sem qualquer chefia e na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal:
Gabinete de Apoio à Presidência, Vereação e Juntas de Freguesia
Tem por missão assessorar o Presidente da Câmara e respetivos Vereadores no desempenho das suas funções, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e/ou entidades externas, e Juntas de Freguesia.
Gabinete de Protocolo e Relações Públicas
Tem por missão assegurar a organização do protocolo, bem como todos os assuntos com ele relacionados, a coordenação e a articulação que permita estabelecer um vínculo de proximidade entre o órgão executivo, a comunidade e outras autoridades.
Gabinete de Projetos Comunitários
Tem por missão desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros de fundos comunitários, dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura e financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos, implementar e dinamizar os planos de intervenção comunitária que integram um conjunto de programas, projetos e ações que visam suprir as principais necessidades identificadas na comunidade.
Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem
Tem por missão constituir um suporte de gestão da informação e da imagem do município, definição e operacionalização de políticas e estratégias de comunicação e imagem a nível interno e externo.
Gabinete de Proteção Civil, Segurança e Defesa da Floresta
Tem por missão promover uma cultura de segurança no sentido de assegurar a nível municipal a prevenção de riscos individuais e coletivos, a atenuação dos seus efeitos e a proteção e socorro das pessoas e bens em perigo, em situação de acidente grave ou catástrofe. Assegurar, ainda, as ações de defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, acometidas legalmente ao município, e fomentar iniciativas que visem o conveniente ordenamento e a gestão dos espaços florestais e valorização da floresta em todas as suas dimensões.
Gabinete de Eventos e Logística
Tem por missão identificar as atividades necessárias para gerir eventos municipais, implementar e monitorizar as atividades planeadas, e ajustá-las, se necessário, para se atingir os objetivos definidos.
Unidades Orgânicas
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
Divisão Social, Cultural e da Educação;
Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;
Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente.
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Tem por objetivo regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais. É composta pelas seguintes unidades:
Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Tem por objetivo assegurar a gestão administrativa geral da autarquia, regular e gerir os recursos humanos. É composta pelas seguintes subunidades:
Divisão Social, Cultural e da Educação
Tem por objetivo promover e operacionalizar medidas de política globais integradas nas áreas Sociais, Cultura e Educação contribuindo para a promoção e desenvolvimento do concelho. É composta pelas seguintes subunidades:
Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico
Tem por objetivo assegurar o planeamento e gestão urbanística do território do Concelho, de forma a contribuir para o ordenamento do território, melhoria da qualidade de vida das populações e desenvolvimento económico e social do concelho. É composta pelas seguintes subunidades:
Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente
Tem por objetivo assegurar a gestão e manutenção das obras municipais, estimulando a sua melhoria e o desempenho dos sistemas associados, bem como promover, executar a elaboração de projetos de obras públicas, promover a melhoria da qualidade ambiental tendo em conta o desenvolvimento sustentável. É composta pelas seguintes subunidades:
Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas
As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas constam do Mapa de Pessoal.
Organograma
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Baião consta do Anexo I do presente Regulamento.
Mapa de Pessoal
A Câmara Municipal de Baião ajustará o Mapa de Pessoal às novas unidades orgânicas, atualizável anualmente.
Mobilidade de Pessoal
Unidades e Subunidades Orgânicas
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Baião, publicado no DR, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2012, através do Despacho n.º 16272/2012.
Publicação e Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Regulamento para o cargo de direção intermédia
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece um nível de direção intermédia, designadamente, Chefes de Divisão, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime de contrato e estatuto remuneratório.
Cargos de Direção Intermédia
São cargos de Direção Intermédia os definidos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Missão
É missão dos dirigentes intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Princípios Gerais de Ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de Gestão
Funções dos Dirigentes Intermédios
Aos Dirigentes Intermédios correspondem as funções de dirigir as unidades funcionais que determinem diretamente a assunção de responsabilidades cíveis, criminais e ou disciplinares por seus superiores hierárquicos ou que tenham uma interação com o exterior da unidade que dirigem com influência direta no prestígio e imagem do Município e que pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia.
Competências dos Dirigentes Intermédios
As competências dos Dirigentes Intermédios de 2.º Grau constam do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as ulteriores alterações.
Recrutamento para os cargos de Direção Intermédia
Os titulares dos cargos de Direção Intermédia são recrutados por procedimento concursal nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro com a adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e de acordo com as necessidades do Município e as limitações de ordem legal no que respeita a encargos com pessoal.
Seleção e contratação dos Dirigentes Intermédios
A seleção dos titulares de cargos de Dirigentes Intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
Direitos e Deveres dos Dirigentes Intermédios
Aos titulares de cargos de Direção Intermédia são concedidos os direitos e deveres definidos de acordo com o previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro com a adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Cessação da comissão de serviço dos Dirigentes Intermédios
A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa nos termos definidos no artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações legais previstas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Remuneração dos dirigentes intermédios
A remuneração dos dirigentes intermédios de 2.º Grau corresponde a 70 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, acrescida das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
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