- 1 -Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas nos termos da Lei.
- 2 -Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 25.º — Unidades e Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018