- 1 -Princípio da eficiência na afetação de recursos, materiais e humanos, para poder satisfazer as necessidades públicas despendendo de um mínimo de esforço, tempo e outros recursos.
- 2 -Princípio da unidade e eficácia de ação que consiste numa instituição una e eficaz que prossegue a sua missão e alcança os seus objetivos aplicando as regras e as técnicas adequadas. Com a unidade evitam-se conflitos, duplicações, interferências e sobreposições. Com a eficácia visa-se mais economicidade, rendimento, simplicidade e prontidão.
- 3 -Princípio da racionalização que pretende adotar medidas que assegurem a maior rendibilidade e a ótima organização dos serviços - adequação da estrutura à missão e agregação de funções homogéneas - numa perspetiva de otimização e rentabilização dos recursos públicos e o equilíbrio custo/benefício.
- 4 -Princípio da simplificação ao nível interno através da organização e simplificação dos circuitos internos e ao nível externo através da organização e funcionamento centrado no relacionamento com os cidadãos.
- 5 -Princípio da legalidade, atuando em obediência à Lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos, e em conformidade com os respetivos fins.
Artigo 6.º — Princípios estruturantes da organização e funcionamento de serviços
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