Tem por missão assessorar o Presidente da Câmara e respetivos Vereadores no desempenho das suas funções, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal e/ou entidades externas, e Juntas de Freguesia.
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio à Presidência, Vereação e Juntas de Freguesia
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018