A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa nos termos definidos no artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações legais previstas na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 11.º — Cessação da comissão de serviço dos Dirigentes Intermédios
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018