São cargos de Direção Intermédia os definidos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 2.º — Cargos de Direção Intermédia
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018