- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria, no balcão único, pelo correio ou por correio eletrónico para, [email protected], até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante recibo do requerimento entregue.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços administrativos, serão consideradas excluídas.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato da candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a candidatura será admitida condicionalmente, devendo os documentos em falta ser apresentados nos cinco dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 16.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 16/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018