Regulamento de Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi
Âmbito da aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do município da Póvoa de Lanhoso.
Objeto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de agosto e suas alterações e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da atividade
Veículos
Licenciamentos dos veículos
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Regime de estacionamento
Fixação de contingentes
Táxi para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura de concurso
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Apresentação da candidatura
Da candidatura
A candidatura é feita mediante requerimento de acordo com o modelo aprovado pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada, nomeadamente, dos seguintes documentos:
Análise das candidaturas
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição de licenças
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de renovação de alvará
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Dever de informação
As empresas devem comunicar as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudança de sede, no prazo de trinta dias a contar da sua ocorrência, sendo aplicável o presente com as devidas adaptações aos empresários em nome individual.
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impede sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direção de finanças respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transporte em táxi.
Prestação obrigatória de serviços
Abandono de exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de Preços
Os transportes em táxis estão sujeitos ao regime de preços fixados em legislação especial.
Taxímetros
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
Sem prejuízo das demais entidades com competência atribuída por lei, são competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento o IMT, I. P., a Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso e a Guarda Nacional Republicana.
Contraordenações
Competência para aplicação das coimas
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópia certificada no ato de fiscalização, constitui contraordenação e é punível com a coima prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima será fixada de 50 euros a 250 euros.
(Sub)delegação de Competências
As competências previstas no presente regulamento são passíveis de delegação e subdelegação, sempre que tal seja admitido nos termos legais.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se as normas legais e regulamentais em vigor em matéria de transporte de táxi e demais legislação aplicável.
Dever de Comunicação
A aprovação e alterações do presente Regulamento, bem como os respetivos contingentes, serão comunicadas ao IMT, I. P., que por sua vez comunicará às associações representativas do setor.
Norma Revogatória
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Avelino Adriano Gaspar da Silva.
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