Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 1.º ou 2.º Grau de que dependam hierarquicamente, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão definida para a qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, bem como exercem as competências genéricas previstas no artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 13/08/2020
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