Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede
Âmbito de aplicação
Superintendência
Missão
O Município de Cantanhede tem como missão promover a qualidade de vida aos seus munícipes, no âmbito das suas atribuições e competências, mediante a adoção de políticas públicas inovadoras e participadas, assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis e na aposta num serviço público de qualidade.
Visão
O Município de Cantanhede orienta a sua ação no sentido de consolidar o reconhecimento do Concelho de Cantanhede como um Concelho que apresenta elevados indicadores de qualidade de vida, de competitividade, de inovação e de modernidade, na ótica do desenvolvimento sustentável.
Valores
Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com os outros órgãos, o Município de Cantanhede reger-se-á pelos seguintes valores:
Princípio do planeamento
Princípios deontológicos
Os serviços municipais devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na Lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Cantanhede.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
Qualificação e grau dos dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Cantanhede:
Competências dos titulares de cargos dirigentes
Os titulares de cargos dirigentes devem exercer, no âmbito da unidade orgânica respetiva, as competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas, designadamente, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, evidenciando-se as seguintes:
Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes
Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 1.º ou 2.º Grau de que dependam hierarquicamente, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão definida para a qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, bem como exercem as competências genéricas previstas no artigo 10.º do presente Regulamento.
Recrutamento para os Cargos dirigentes
Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
As comissões de serviço cessam nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Efeitos da cessação da comissão de serviço por extinção ou reorganização da unidade orgânica
Nomeação em regime de substituição
Remuneração dos dirigentes intermédios
A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da Lei.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Exclusividade de funções
O exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade, nos termos da Lei.
Incompatibilidades, impedimentos e inibições
O pessoal dirigente está sujeito ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.
Modelo da Estrutura Orgânica
O modelo é uma estrutura hierarquizada constituída por quatro unidades orgânicas nucleares, dezoito unidades orgânicas flexíveis e doze subunidades orgânicas. A estrutura nuclear é composta por quatro departamentos municipais. A estrutura flexível é constituída por quinze unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Esta estrutura flexível compreende ainda quatro serviços municipais dirigidos por um dirigente intermédio de 3.º grau, chefe de serviço municipal, cuja constituição decorre da aplicação do n.º 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Estrutura Nuclear
Definição das unidades orgânicas nucleares
São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento Administrativo e Financeiro
Departamento de Urbanismo
Departamento de Obras Municipais
Departamento de Desenvolvimento Económico e Social
a1) Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas (SMAGEB);
a2) Serviço Municipal de Núcleos Museológicos e Património Cultural (SMNMPC);
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas
a1) Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas (SMAGEB);
a2) Serviço Municipal de Núcleos Museológicos e Património Cultural (SMNMPC);
Gabinete de Apoio à Presidência e aos Munícipes
Gabinete de Apoio ao Agricultor
Serviço Municipal de Proteção Civil
Autoridade Sanitária do Concelho
Divisão de Comunicação, Imagem, Protocolo e Turismo
Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias
Estrutura Flexível do Departamento Administrativo e Financeiro
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
1 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, está diretamente dependente do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
a) Coordenar os respetivos serviços, designadamente, no âmbito administrativo e apoio aos órgãos da autarquia, atendimento taxas e licenças, expediente geral e arquivo, bem como a área dos recursos humanos;
b) Colaborar no apoio às reuniões e sessões dos órgãos Municipais e promover a publicidade das suas deliberações;
c) Colaborar e acompanhar os processos eleitorais e referendários;
d) Colaborar na atualização de regulamentos internos e externos;
e) Coordenar a organização e funcionamento do expediente e arquivo;
f) Coordenar e acompanhar os processos de seleção e recrutamento dos trabalhadores municipais;
g) Coordenar os projetos de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
h) Colaborar nas ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
i) Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
j) Coordenar a elaboração do mapa de pessoal do Município;
k) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município;
l) Colaborar na execução do Relatório de Gestão;
m) Colaborar na elaboração do Orçamento Municipal no domínio dos recursos humanos;
n) Proceder à autenticação de documentos inerentes à Instrução de processos que decorram da atividade da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
3 - No âmbito do Setor de Recursos Humanos incumbe-lhe:
a) Assegurar o atendimento do pessoal;
b) Assegurar o expediente do recrutamento, seleção e contratação do pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais;
c) Assegurar o movimento do pessoal e seu cadastro permanentemente atualizado;
d) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o carregamento dos dados individuais no respetivo software;
e) Manter atualizada a base de dados "Bolsa de Emprego";
f) Assegurar o expediente relativo à organização e mobilidade interna de Recursos Humanos;
g) Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;
h) Lavrar contratos de pessoal;
i) Executar todos os procedimentos e ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferências, promoção e cessação de funções do pessoal;
j) Manter atualizada uma base de dados, para uso exclusivo do serviço, sobre a situação do pessoal;
k) Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal da autarquia;
l) Colaborar na execução do Relatório de Gestão;
m) Solicitar a verificação de férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;
n) Proceder à elaboração dos mapas de férias, prover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;
o) Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão, na área dos recursos humanos;
p) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
q) Assegurar o processamento de vencimentos de pessoal;
r) Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;
s) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
t) Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
u) Proceder ao controlo da assiduidade e promover os necessários procedimentos junto dos serviços respetivos;
v) Realizar a análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;
w) Identificar as necessidades de formação tendo em conta as necessidades dos diversos serviços, a avaliação de desempenho e instrumentos específicos, tal como questionários;
x) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
y) Promover a medicina no trabalho em articulação com o serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
z) Promover ações no âmbito da higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
aa) Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
ab) Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança higiene e saúde no trabalho;
ac) Gerir o processo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação;
ad) Assegurar a manutenção do Gabinete de Apoio ao Funcionário.
Divisão Financeira
Divisão Jurídica
Divisão de Modernização, Inovação e Qualidade
f 1) Com a Agência para a Modernização Administrativa, no âmbito do Balcão do Empreendedor, dos Espaços do Cidadão e do programa SIMPLEX;
f 2) Com a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, no âmbito do projeto de modernização administrativa que visa a prestação de serviços online e de interface com o munícipe/cidadão e empresas;
f 3) Com a Associação Nacional de Municípios, no âmbito das Smart Cities;
Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém
Estrutura Flexível do Departamento de Urbanismo
Divisão de Gestão Urbanística e de Reabilitação Urbana
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental
Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais
Serviço Municipal de Fiscalização
Estrutura Flexível do Departamento de Obras Municipais
Divisão de Empreitadas
Divisão de Estudos e Projetos
Estrutura Flexível do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social
Divisão de Cultura
Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas
Serviço Municipal de Núcleos Museológicos e Património Cultural
Divisão de Desporto
1 - A Divisão de Desporto está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competência do Chefe da Divisão de Desporto, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
a) Colaborar na execução da política desportiva municipal e promover a elaboração de metodologias e propostas de gestão tendo em vista à eficácia e eficiência dos serviços prestados aos munícipes;
b) Apoiar os restantes serviços da autarquia na elaboração dos projetos e na execução das obras previstas nas Grandes Opções do Plano em matéria de equipamentos desportivos;
c) Promover e coordenar a elaboração periódica de planos de ação das diferentes áreas de abrangência do desporto e acompanhar a sua execução, e assegurando a articulação com as demais serviços municipais;
d) Promover a aplicação e assegurar o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das atribuições da Divisão;
e) Detetar oportunidades relativamente a projetos e programas nacionais e internacionais de financiamento para apoio ao desenvolvimento de atividades no âmbito das atribuições da Divisão;
f) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, abrangendo todos os grupos etários e sociais existentes no Município de Cantanhede, promovendo a participação ativa das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
g) Promover e apoiar o desporto escolar nas suas variadas modalidades;
h) Promover e apoiar a organização de férias desportivas para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
i) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente largos, parques, lagos, matas e praias;
j) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física, que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
k) Promover e apoiar a integração dos desportos de recreação nas infraestruturas existentes;
l) Assegurar a cooperação e o estabelecimento de contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios, fomentando o desenvolvimento sustentado da atividade desportiva;
m) Promover ações de informação, sensibilização e de formação que contribuam para o desenvolvimento e a melhoria qualitativa do trabalho e desempenho do movimento associativo;
n) Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo desportivo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
o) Participar na organização e execução dos processos de licenciamento para eventos ou manifestações desportivas com passagens no respetivo território municipal, através da emissão de pareceres técnicos apara o devido efeito;
p) Elaborar propostas de regulamentos de atribuição de apoios às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo desportivo, de forma a garantir a sua modernização e autossuficiência na prossecução dos seus objetivos estatutários;
q) Promover ações que permitam um melhor conhecimento do movimento associativo desportivo, de forma a identificar as principais dificuldades e programas a desenvolver para a sustentabilidade e crescimento do associativismo desportivo;
r) Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;
s) Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
t) Participar no planeamento, conceção e execução das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer, elaborando estudos e pareceres, com base nas tendências do desporto, motivações da população, distribuição dos aglomerados populacionais, indicadores da Carta Desportiva, para a sua construção, beneficiação ou reformulação de infraestruturas desportivas e para aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa, estabelecendo as especificações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos processos;
u) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
v) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, restantes parques de recreio e lazer administrados diretamente pelo Município, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão, bem como assegurando a sua eficaz manutenção e perfeito estado de operacionalidade e segurança, oferecendo ou prestando um serviço de qualidade, baseado nos princípios de equidade social, da saúde, da educação e do desporto;
w) Acompanhar e colaborar na gestão de instalações desportivas, restantes parques de recreio e lazer cedidos ou geridos por outras entidades;
x) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do Concelho ou outras entidades de interesse municipal;
y) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da Carta Desportiva do Concelho de Cantanhede, bem como a sua utilização para os processos de planeamento, conceção e execução de infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
z) Elaborar o plano anual de atividades, integrando informação de toda a abrangência da intervenção da Divisão no âmbito do desporto e acompanhar a sua execução e avaliação;
aa) Elaborar o relatório anual de gestão da atividade da Divisão, em toda a sua abrangência;
ab) O exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha a atribuir ao Município no âmbito do desporto.
Divisão de Ação Social e Saúde
Divisão de Educação e Juventude
Subunidades Orgânicas
Considerando que:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, bem como pelo disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o órgão deliberativo aprova sob proposta Câmara do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas;
De acordo com o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as respetivas atualizações, compete à Presidente da Câmara Municipal, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
Departamento Administrativo e Financeiro/SMAA:
Secção de Armazém e Gestão de Stocks.
Divisão Financeira:
Secção de Contabilidade.
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos da Autarquia;
Secção de Atendimento Taxas e Licenças;
Secção de Expediente e Arquivo.
Departamento de Urbanismo:
Secção de Obras Particulares e Loteamentos;
Secção de Apoio Técnico (SMF).
Departamento de Obras Municipais:
Secção de Apoio Administrativo.
Divisão de Empreitadas:
Secção de Apoio Técnico.
Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias:
Secção de Apoio Administrativo.
Departamento de Desenvolvimento Económico e Social:
Secção de Apoio Técnico.
Divisão de Cultura:
Secção de Apoio Administrativo.
Criação e implementação
Alteração das competências
As competências dos diversos serviços podem ser alteradas por despacho da Presidente da Câmara, devidamente fundamentado, sempre que razões de eficácia e operacionalidade o justifiquem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como o Organograma dos Serviços constante do Anexo I, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogadas a partir dessa data a estrutura e organização dos Serviços Municipais anteriormente aprovadas.
(ver documento original)
313432492