- 1 -A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem à Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que poderá delegar ou subdelegar nos Vereadores e ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior de delegação ou subdelegação de competências, os Vereadores e o pessoal dirigente prestarão à Presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada.
- 3 -A distribuição de pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência da Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020