O modelo é uma estrutura hierarquizada constituída por quatro unidades orgânicas nucleares, dezoito unidades orgânicas flexíveis e doze subunidades orgânicas. A estrutura nuclear é composta por quatro departamentos municipais. A estrutura flexível é constituída por quinze unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Esta estrutura flexível compreende ainda quatro serviços municipais dirigidos por um dirigente intermédio de 3.º grau, chefe de serviço municipal, cuja constituição decorre da aplicação do n.º 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 23.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 13/08/2020
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