- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro, é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, está diretamente dependente da Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas administrativas e financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competências do Diretor do Departamento Administrativo e Financeira, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica nuclear:
- a)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, financeira, patrimonial e jurídica, bem como as áreas da modernização, inovação e qualidade;
- b)Garantir a gestão do aprovisionamento, o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
- c)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança de taxas e impostos municipais, bem como à emissão das diversas licenças da responsabilidade do Departamento;
- d)Promover a realização dos documentos previsionais e relatórios de gestão do Município;
- e)Assegurar e desenvolver as ações necessárias no sentido de garantir a obtenção de financiamento a fundos estruturais dos diferentes projetos e iniciativas municipais;
- f)Garantir o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação, bem como da modernização administrativa e gestão da qualidade;
- g)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos autárquicos;
- h)Coordenar os processos eleitorais e referendários;
- i)Gerir todo o ciclo de vida da documentação e assegurar o arquivo geral da autarquia;
- j)Desenvolver e incrementar, com a colaboração dos restantes serviços da Autarquia, uma estratégia de recursos humanos, em função das diferentes realidades e desafios que se colocam;
- k)Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação da legalidade e do cumprimento das diferentes normas regulamentares;
- l)Assegurar os procedimentos necessários à gestão e funcionamento dos diferentes equipamentos municipais;
- m)Garantir o apoio administrativo e toda a colaboração necessária ao funcionamento do Centro de Recolha Animal;
- n)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento.
- 3 -No âmbito do Gabinete de Contratação Pública, incumbe-lhe:
- a)Planear, preparar, organizar e desenvolver os processos de abertura dos procedimentos aquisitivos relativos a empreitadas de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens e serviços, com exceção dos ajustes diretos simplificados;
- b)Acompanhar a execução física dos contratos de fornecimentos de bens e serviços;
- c)Lavrar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico administrativos;
- d)Assegurar a gestão de carteira de seguros do Município;
- e)Instruir e remeter os processos para fiscalização do Tribunal de Contas.
- 4 -O Departamento Administrativo e Financeiro compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH);
- b)Divisão Financeira (DF);
- c)Divisão Jurídica (DJ);
- d)Divisão de Modernização, Inovação e Qualidade (DMIQ);
- e)Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém (SMAA).
Artigo 25.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 13/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020