- 1 -O Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém está diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe do Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Desenvolver e gerir o sistema centralizado de aprovisionamento, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços (por ajuste direto simplificado) comuns à generalidade dos serviços do Município;
- b)Executar, controlar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços (por ajuste direto simplificado), sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- c)Promover a elaboração do plano anual de aprovisionamento, em colaboração com os diversos serviços, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais e com as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis do património do Município, assegurando todos os registos relativos à situação patrimonial dos mesmos;
- e)Colaborar com a unidade orgânica competente na área da contabilidade na cabimentação orçamental das despesas relativas a fornecimento de bens e serviços;
- f)Coordenar e definir os procedimentos relativos à gestão interna do Armazém, garantir a implementação das políticas de aprovisionamento internas e de gestão de stocks, bem como divulgar juntos dos serviços as orientações de utilização da aplicação informática de gestão de stocks;
- g)Acompanhar a atividade do Estaleiro Municipal, em articulação com a Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias;
- h)Coordenar, organizar e acompanhar a atividade do Refeitório Municipal, em articulação com a Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias;
- i)Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens, nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos e condições de fornecimento acordados;
- j)Efetuar consultas periódicas ao mercado, por forma a definir quais as entidades que melhores condições oferecem, bem como detetar novos fornecedores, bens e serviços em condições mais favoráveis para a Autarquia;
- k)Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores e gerir o processo de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
- l)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém.
Artigo 40.º — Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém
Vigente desde: 13/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020