- 1 -A Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Urbanismo.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competência do Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Superintender, planear e coordenar a execução das atividades a cargo dos setores integrados na Divisão;
- b)Promover a coordenação e interligação entre a Divisão e os outros serviços municipais;
- c)Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários ao ordenamento e gestão do território municipal;
- d)Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários à Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas;
- e)Elaboração e aplicação de estratégias inovadoras de desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica, no âmbito dos dados geográficos, cartografia e cadastro predial;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;
- g)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
- h)Preparar o expediente, as informações e os pareceres relativos à atividade da Divisão para decisão dos órgãos municipais competentes.
- 3 -No âmbito do Setor de Ordenamento do Território, incumbe-lhe:
- a)Elaborar e acompanhar a realização de estudos e planos que interfiram com o território municipal, de forma coerente com a política urbanística do Município;
- b)Assegurar a elaboração, alteração e revisão do Plano Diretor Municipal e de outros planos municipais de ordenamento;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- d)Elaborar propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;
- e)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- f)Prestar informações e pareceres inerentes a processos de loteamento;
- g)Elaborar e acompanhar as operações de loteamento de intervenção municipal;
- h)Gerir e manter atualizada a informação toponímica e de números de porta no Concelho;
- i)Acompanhar e gerir os processos de licenciamento de pedreiras;
- j)Prestar informações e pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições do Setor.
- 4 -No âmbito do Setor de Sustentabilidade Ambiental, incumbe-lhe:
- a)Acompanhamento das políticas para a Adaptação às Alterações Climáticas;
- b)Elaborar e acompanhar a realização de estudos e planos de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas;
- c)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas;
- d)Criação de mecanismo de monitorização, comunicação e divulgação de informações sobre elementos e fatores climáticos;
- e)Elaboração de propostas urbanísticas adequadas à sustentabilidade ambiental;
- f)Elaboração de estudos e planos de requalificação, gestão e monitorização dos recursos hídricos;
- g)Prestar informações e pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições do Setor.
- 5 -No âmbito do Setor de Dados SIG e Cadastro Predial, incumbe-lhe:
- a)Recolha, registo, atualização e disponibilização da Informação Geográfica do Município;
- b)Elaborar mapas temáticos de apoio à decisão;
- c)Criação da Base de Dados Geográfica Cadastral do Município;
- d)Harmonização dos dados SIG, de acordo com a Diretiva Europeia INSPIRE, de forma a garantir a sua interoperabilidade;
- e)Elaboração de trabalhos de topografia no âmbito das atribuições da Divisão;
- f)Assegurar e acompanhar os processos de elaboração ou aquisição de cartografia vetorial e de imagem;
- g)Capacitação para proceder à atualização de cartografia vetorial de acordo com as novas Normas e Especificações Técnicas de Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem, para os dois níveis de detalhe;
- h)Prestar informações e pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições do Setor.
Artigo 42.º — Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020