- 1 -A Divisão de Estudos e Projetos está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Obras Municipais.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competência do Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Executar e coordenar projetos de arquitetura, de especialidades ou outros de outra natureza que sejam determinados superiormente;
- b)Execução de estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento rodoviária e ciclável;
- c)Elaboração de projetos e estudos da rede viária municipal, da requalificação viária urbana, dos loteamentos de iniciativa municipal, das redes de infraestruturas das zonas Industriais, em consonância com os planos/loteamentos elaborados pelo Departamento de Urbanismo;
- d)Proceder à análise, revisão ou promoção da revisão dos projetos de obras da responsabilidade do Departamento e/ou projetos elaborados externamente;
- e)Colaborar no lançamento de obras públicas municipais a concurso com elaboração de programas de procedimento e dos cadernos de encargos dando integral cumprimento à legislação aplicável;
- f)Colaborar na elaboração dos Planos Plurianuais de Investimento, apresentando estimativas orçamentais para os projetos em curso na Divisão;
- g)Elaborar os relatórios das atividades da unidade orgânica;
- h)Promover a obtenção dos pareceres das respetivas entidades (internas ou externas) que se tornem necessários para a aprovação dos projetos;
- i)Promover a consulta a equipas projetistas externas para a execução de projetos ou estudos técnicos, que a Divisão não tenha capacidade de executar, incluindo a elaboração do programa-base e das clausulas técnicas do caderno de encargos, dando integral cumprimento à legislação aplicável;
- j)Dar parecer e elaborar estudos, propor soluções, demonstrando a sua estabilidade, estado de conservação, viabilidade económica, por via da boa integração e enquadramento legal;
- k)Preparar todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementarem informações, nos aspetos diretamente relacionados com os projetos;
- l)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
- m)Elaborar as medições e Orçamentos dos vários projetos por si elaborados e analisar outros, porventura realizados no exterior;
- n)Colaborar na apreciação das propostas das obras postas a concurso por empreitada, incluindo as promovidas pelas Juntas de Freguesia e/ou associações do Concelho;
- o)Promover a atualização do arquivo físico e digital de todos projetos executados ou promovidos pela Divisão, incluindo a sua atualização através da colaboração na elaboração das telas finais das obras executadas pela Divisão de Empreitadas;
- p)Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais, bem como o dos equipamentos coletivos municipais terminadas as empreitadas;
- q)Colaborar na atualização da cartografia e na execução do cadastro municipal;
- r)Desenvolver os trabalhos de topografia necessários ao Departamento, bem como aos restantes serviços da Autarquia;
- s)Dirigir a eletrificação e a iluminação pública na área do Município e colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica;
- t)Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no acompanhamento da execução das infraestruturas de iluminação pública em loteamentos e urbanizações de particulares;
- u)Inventariar as necessidades de eletrificação dos aglomerados populacionais e acompanhar a execução dos trabalhos a desenvolver pela empresa concessionária;
- v)Colaborar na remodelação e ampliação das redes elétricas da iniciativa do Município;
- w)Colaborar na organização de processos de obras a pôr a concurso para serem executadas por empreitada, no âmbito da eletrificação, iluminação pública, remodelação e ampliação das redes elétricas da iniciativa do Município;
- x)Colaborar na apreciação das propostas para a execução de obras postas a concurso no âmbito das infraestruturas elétricas e instalações elétricas;
- y)Colaborar, em sede projetos, na apresentação das candidaturas aos quadros comunitários.
Artigo 46.º — Divisão de Estudos e Projetos
Vigente desde: 13/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020