Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
- a)Departamento Municipal - unidade orgânica de caráter permanente com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de planeamento e direção de recursos e atividades, cabendo-lhes coadjuvar a Presidente e Vereadores na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal, dirigida pelo Diretor do Departamento Municipal;
- b)Divisão Municipal - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, dirigido pelo Chefe da Divisão Municipal;
- c)Serviço Municipal - unidade orgânica flexível de 3.º Grau de caráter permanente ou flexível, consoante o estatuto que lhe seja atribuído, em função das competências que assegura, que podem variar entre o planeamento e direção, de âmbito operativo e instrumental e de natureza técnica e administrativa, dirigido pelo Chefe do Serviço Municipal;
- d)Secção - subunidade orgânica, de caráter flexível, que agrega atividades de natureza de aplicação de métodos e processos, com base em diretrizes bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, sendo a função exercida pelo Coordenador Técnico.