- 1 -A estrutura interna hierarquizada é constituída por unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um dirigente intermédio de direção intermédia de 3.º grau, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
- 3 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 4 -Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 11º — Componente Hierarquizada
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018