Torna-se público a Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas
Objeto
A presente orgânica define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município de Nelas, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Missão
O Município de Nelas e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes, orientado para o desenvolvimento económico e social para a melhoria da qualidade de vida e segurança dos cidadãos que residem, estudam e trabalham no município, para o desenvolvimento coerente e equilibrado do território, para a preservação da herança e património histórico e ambiental e para a prosperidade sustentado de longo prazo.
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o concelho aos vários níveis, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.
Valores
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Regras a observar no âmbito das relações laborais
Deveres, Funções e Competências Comuns aos Serviços e aos Dirigentes Municipais
Competências Genéricas do Apoio Administrativo e Operacional
Do Cumprimento do Regulamento
O Executivo, cargos dirigentes bem como os demais trabalhadores e colaboradores, deverão cumprir com rigor o presente regulamento.
Do Objeto
É aprovada a estrutura interna da administração autárquica do Município de Nelas, através do presente regulamento e que obedecerá ao modelo da Estrutura Hierarquizada.
Componente Hierarquizada
Estrutura Flexível
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Entrada em Vigor
A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Nelas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Nelas
Preâmbulo
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, à qual compete a aprovação do modelo de estrutura orgânica, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas de projeto.
Assim, visa-se com o presente Regulamento adequar a estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, representada no organograma ao anexo II, ao modelo organizativo dos serviços municipais definido pela Assembleia Municipal de Nelas.
Dada a dimensão da autarquia, são criados quatro gabinetes que não corporizam uma unidade orgânica nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, mas que se considera útil atribuir-lhes neste Regulamento um conjunto de funções no sentido de ficar clarificada a sua articulação com a estrutura orgânica, designadamente, Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Gabinete Jurídico, Gabinete de Proteção Civil Municipal e Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Estrutura Flexível
Da direção e competências
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos detém as seguintes atribuições:
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico detém as seguintes atribuições:
Gabinete de Proteção Civil Municipal
Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
O Gabinete de Proteção Civil Municipal detém as seguintes atribuições:
Equipa de Projeto - "Mondego - Rede Cultural"
Unidades Orgânicas Flexíveis
As unidades orgânicas flexíveis, correspondem a direções intermédias de 3.º grau e são as seguintes:
Subunidades Orgânicas
Na direção intermédia de 3.º grau, Finanças e Património Municipal funciona uma subunidade orgânica, integrada na unidade flexível:
Direção Intermédia de 3.º Grau - Finanças e Património Municipal
A direção intermédia de 3.º grau denominada Finanças e Património Municipal, detém as seguintes atribuições:
Serviços Administrativos e Financeiros
Serviço de Património e Cadastro
Na direção intermédia de 3.º grau, Finanças e Património Municipal está ainda integrado o Serviço de Património e Cadastro, que tem como atividade a inventariação, aquisição, alienação, registo, afetação, seguros, abate, valorimetria e gestão dos bens móveis e imóveis do município, inventariação de direitos e obrigações, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução destes objetivos. Integra a observância de uma correta afetação dos bens pelas diversas unidades orgânicas, gabinetes e serviços municipais, tendo em conta não só as necessidades dos mesmos, mas também a sua adequada utilização face às atividades desenvolvidas e o incremento da eficiência das operações, nomeadamente:
Secção de Modernização Administrativa
A Secção de Modernização Administrativa, subunidade orgânica da direção intermédia de 3.º grau Finanças e Património Municipal detém as seguintes atribuições:
Direção intermédia de 3.º Grau - Educação, Cultura e Desporto
A direção intermédia de 3.º grau denominada Educação, Cultura e desporto, detém as seguintes atribuições:
Serviços de Educação e Cultura
Serviço de Escola Municipal de Música
Na direção intermédia de 3.º grau, Educação, Cultura e Desporto está integrado o Serviço de Escola Municipal de Música, o qual tem como atividade dinamizar a música na formação cívica e social de cada indivíduo, assumindo-se como um espaço de aprendizagem de música e de educação para a musicalidade e sonoridades do concelho, tendo como função:
Serviço de Biblioteca Municipal, Arquivo e Património Cultural
Serviço de Desporto e Gestão de Eventos
Direção Intermédia de 3.º Grau - Projetos, Obras e Ambiente
A direção intermédia de 3.º grau denominada Projetos, Obras e Ambiente, detém as seguintes atribuições:
Serviços de Projetos, Planeamento e Estradas Municipais
Serviços de Obras Municipais e Oficinas
Serviços de Obras e Licenciamentos Particulares
Serviços de Ambiente, de Águas e Saneamento
Direção Intermédia de 3.º Grau - Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde
A direção intermédia de 3.º grau denominada Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde, detém as seguintes atribuições:
Serviços de Recursos Humanos e Saúde
Serviço Municipal de Apoio à Economia Social
Serviço de Unidade Empreende
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições enumeradas no presente regulamento e anexos, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento de Organização de Serviços Municipais, poderão descrever pormenorizadamente as respetivas tarefas e responsabilidades.
Mobilidade dos recursos humanos
A afetação dos recursos humanos às unidades, subunidades orgânicas será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor no dia seguinte à sua publicação, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data.
ANEXO II
Organograma do Município de Nelas
(ver documento original)
311027683