A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Nelas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Nelas
Preâmbulo
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, à qual compete a aprovação do modelo de estrutura orgânica, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas de projeto.
Assim, visa-se com o presente Regulamento adequar a estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, representada no organograma ao anexo II, ao modelo organizativo dos serviços municipais definido pela Assembleia Municipal de Nelas.
Dada a dimensão da autarquia, são criados quatro gabinetes que não corporizam uma unidade orgânica nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, mas que se considera útil atribuir-lhes neste Regulamento um conjunto de funções no sentido de ficar clarificada a sua articulação com a estrutura orgânica, designadamente, Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Gabinete Jurídico, Gabinete de Proteção Civil Municipal e Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.