- 1 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -Os dirigentes detêm as competências referidas nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas
- 3 -Os dirigentes das unidades orgânicas flexíveis, coordenadores das subunidades orgânicas e responsáveis pelos serviços, darão cumprimento escrupuloso ao vertido neste regulamento, em especial às obrigações previstas nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas.
- 4 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto na lei.
- 5 -Os Gabinetes, no desempenho das suas funções, respondem diretamente perante o Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas, estando igualmente obrigados ao previsto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas.
Artigo 2.º — Da direção e competências
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018