- 1 -Na direção intermédia de 3.º grau, Projetos, Obras e Ambiente estão integrados os Serviços de Projetos, Planeamento e Estradas Municipais, que tem como atividade a gestão das infraesturutras rodoviárias do concelho de Nelas, a elaboração de Projetos, Planos de Ordenamento e Urbanismo, bem como a gestão de processos de Empreitadas e Aquisição de Bens e Serviços.
- 2 -Estes serviços integram as seguintes áreas: Estudos e Projetos; Planeamento Urbanístico; Topografia; Desenho; Armazém; Gestão de Stocks; Setor Operativo.
- 3 -Os Estudos e Projetos têm como funções:
- a)Proceder à elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, ou de Juntas de Freguesia, nomeadamente: Edifícios diversos; Edifícios Escolares Primários e Pré-primários; Recintos e equipamentos desportivos; Rede viária e respetivas obras de arte; Arranjos exteriores e espaços verdes;
- b)Construção e ampliação de cemitérios; Edifício-sede das Juntas de Freguesia; Urbanizações e respetivas infraestruturas; Obras hidráulicas e de saneamento básico; Obras diversas de cariz social;
- c)Apoiar ou elaborar projetos para Instituições de utilidade Pública, nomeadamente: Instalações de apoio a organizações Desportivas, Culturais e Sociais;
- d)Elaborar projetos de habitação própria ou organizar projetos tipo para as famílias de comprovada debilidade económica;
- e)Elaborar e acompanhar ou orientar os estudos e projetos de obras relativas a edifícios e equipamentos;
- f)Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a vias, infraestruturas e espaços urbanos, visando a prossecução dos objetivos Municipais, através da consolidação e beneficiação da rede viária e da requalificação do Espaço Público;
- g)Coordenar, gerir e acompanhar a elaboração e submissão de candidaturas a Fundos Comunitários e/ou outros de interesse municipal;
- h)Executar, analisar e colaborar em processos de candidaturas e acompanhar a execução das obras ao abrigo de programas de financiamento;
- i)Promover e desenvolver os estudos de eletrificação de aglomerados populacionais, dentro de uma ótica de racionalização, em colaboração com as empresas e serviços distribuidores de energia elétrica;
- j)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -O Planeamento Urbanístico tem como funções:
- a)Acompanhar em contínuo a implementação do PDM;
- b)Aferir as disfunções do PDM elencando os pontos do mesmo que carecem de revisão ou alteração;
- c)Uniformizar critérios e interpretações, conferindo objetividade na sua aplicação;
- d)Propor o início do processo de revisão ou alteração do PDM;
- e)Efetuar alterações ao PDM de acordo com o que for superiormente aprovado;
- f)Dinamizar a revisão do PDM fornecendo os elementos solicitados e fazendo o seu enquadramento nas diretrizes estratégicas definidas pela Câmara Municipal para a área do Município;
- g)Definir normas cautelares para áreas a ser objeto de planos municipais;
- h)Acompanhar a elaboração de planos municipais, fornecendo o seu enquadramento nas diretrizes preestabelecidas no Plano Diretor Municipal;
- i)Promover a execução de planos municipais;
- j)Prestar apoio ao Serviço de Obras Particulares e Loteamentos no que concerne à apreciação de processos de loteamentos;
- k)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -A Topografia tem como funções:
- a)Executar todas as tarefas nas áreas solicitadas pelas diversas Unidades Orgânicas da Autarquia;
- b)Assegurar o bom uso e estado de conservação dos equipamentos de Topografia;
- c)Proceder, em conjunto com os serviços competentes à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das tarefas a desenvolver;
- d)Realizar levantamentos topográficos, medições de áreas, no âmbito da atualização e validação do cadastro predial do Município;
- e)Assegurar a execução dos registos topográficos mantendo atualizadas as plantas cadastrais do Município;
- f)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- g)Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas;
- h)Fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantações e fiscalizar o seu cumprimento;
- i)Fornecer plantas topográficas solicitadas por Munícipes e serviços do Município;
- j)Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo, das infraestruturas de loteamentos Municipais;
- k)Realizar trabalhos próprios da sua especialidade, nomeadamente, levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamentos, projetos de caminhos e estradas;
- l)Assegurar a execução de reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos sob a responsabilidade da Unidade Orgânica;
- m)Manutenção e atualização da cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para elaboração de estudos, projetos e planos de iniciativa Municipal;
- n)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 6 -O Desenho tem como funções:
- a)Executar as tarefas de desenho e apoio geral à elaboração de projetos;
- b)Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes;
- c)Colaborar com as diversas divisões operativas em tarefas relacionadas com a execução ou verificação de desenhos;
- d)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 7 -O Armazém que detém como funções:
- a)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através dos materiais existentes em armazém;
- b)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
- c)Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência das guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
- d)Gerir e implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação, visando os acessos e movimentação;
- e)Proteger os bens de deterioração ou roubo;
- f)Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;
- g)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;
- h)Exercer as competências/atribuições em articulação com outros serviços, nomeadamente com o Serviço de Contratação Pública e Serviço de Contabilidade;
- i)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 8 -A Gestão de Stocks detém como funções:
- a)Manter em boas condições físicas as existências em armazém;
- b)Fazer entrar os produtos no armazém, conforme as guias de remessas ou equivalente;
- c)Fazer sair os materiais conforme requisição interna dos serviços assinada pelos respetivos responsáveis;
- d)Manter atualizados os registos de entradas, saídas, devoluções, etc., no programa informático GES e manter o saldo dos registos das existências certo com as próprias existências em armazém;
- e)Manter as margens de segurança necessárias, de forma a evitar ruturas de stocks;
- f)Fazer os pedidos dos materiais a comprar aos serviços de Economato;
- g)Realizar todas as tarefas inerentes à função e ao setor de armazém;
- h)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 9 -O Setor Operativo que detém como funções:
- a)Abertura, manutenção e construção de caminhos agrícolas e florestais;
- b)Abertura e construção de arruamentos;
- c)Construção e manutenção de infraestruturas - águas, esgotos, pluviais, redes elétricas e telefónicas;
- d)Execução de ramais domiciliários;
- e)Pavimentação em calçada e em betuminoso a quente e frio;
- f)Movimento de terras necessárias à implementação de construções, municipais e industriais;
- g)Executar ampliações de redes de água e esgotos;
- h)Reparação de avarias em redes de água, esgotos e pluviais;
- i)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 20.º — Serviços de Projetos, Planeamento e Estradas Municipais
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018