- 1 -Na direção intermédia de 3.º grau, Projetos, Obras e Ambiente estão integrados os Serviços de Ambiente, Águas e Saneamento, que tem como atividade a promoção de medidas de proteção do ambiente, de sensibilização ambiental, valorização de espaços verdes e de gestão de infraestruturas ambientais, bem como assegurar à comunidade local uma rede de abastecimento de água e de saneamento de qualidade.
- 2 -Estes serviços integram as seguintes áreas: Serviços Técnicos de Ambiente; Sistema de Informação Geográfica; Limpeza Urbana e Jardins; Águas e Saneamento; Medicina Veterinária.
- 3 -Os Serviços Técnicos de Ambiente detêm as seguintes funções:
- a)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
- b)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- c)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- d)Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
- e)Gerir os sistemas Municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- f)Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- g)Assegurar a gestão da salubridade pública;
- h)Promover a articulação técnica entre o município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento;
- i)Promover a manutenção do Parque Ecológico da Quinta da Cerca;
- j)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -O Sistema de Informação Geográfica detém as seguintes funções:
- a)Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e atualização da informação geográfica;
- b)Promover e assegurar a georreferenciação da informação produzida pelos diferentes serviços da autarquia e a sistematização da informação relativa ao território e às suas infraestruturas;
- c)Constituir e gerir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;
- d)Assegurar a atualização da cartografia e cadastro do município;
- e)Elaborar cartas temáticas;
- f)Acompanhar os levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção e proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- g)Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema SIG e o respetivo registo cadastral;
- h)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -A Limpeza Urbana e Jardins detém as seguintes funções:
- a)Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
- b)Gerir a limpeza dos espaços públicos;
- c)Colaborar com outros serviços Municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do concelho;
- d)Assegurar a manutenção do sistema pluvial;
- e)Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;
- f)Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes;
- g)Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins;
- h)Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;
- i)Zelar pela preparação e manutenção das plantas em viveiros;
- j)Zelar pela conservação e utilização das diferentes peças do mobiliário urbano;
- k)Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
- l)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 6 -As Águas e Saneamento que detêm as seguintes funções:
- a)Assegurar o estado de funcionamento e manutenção do Sistema de Abastecimento de Água;
- b)Gerir o abastecimento de água concelhio;
- c)Reparar avarias em redes de águas, esgotos e pluviais;
- d)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 7 -A Medicina Veterinária que detém as seguintes funções:
- a)As carnes frescas e outros produtos de origem animal nos matadouros de laboração descontínua e salas de desmancha, entrepostos frigoríficos e outros estabelecimentos;
- b)Os estabelecimentos onde se produzam, transformem, conservem, armazenem ou vendam produtos de origem animal e seus derivados, frescos, refrigerados, congelados ou por qualquer forma conservados, comestíveis ou não;
- c)Os estabelecimentos onde se confecionem, preparem, fabriquem, transformem ou comercializem géneros alimentícios que incorporem produtos de origem animal (restauração, catering, unidades móveis, quiosques e outros);
- d)Os mercados Municipais, as Juntas de Freguesia e os postos e locais de venda;
- e)Os veículos utilizados no transporte de animais vivos e de origem animal, com a elaboração do processo para o lançamento das respetivas vistorias, bem como de toda a burocracia inerente, assim como a participação em ações auto stop em colaboração da GNR, para vistoria higienossanitária aos referidos veículos que circulam no Concelho;
- f)Todos os produtos de origem animal e seus derivados, em qualquer ponto do circuito de comercialização, na área do Concelho, e que sejam destinados ao consumo público;
- g)Os estabelecimentos em que se proceda ao maneio de animais vivos, em colaboração com outras entidades para emissão de parecer;
- h)Levantamento e atualização técnica e higienossanitária (vistorias anuais ou semestrais) dos estabelecimentos comerciais do Concelho onde se armazenem, preparem, confecionem ou vendam produtos de origem animal, com elaboração dos respetivos relatórios;
- i)Emissão de parecer previamente à aprovação do projeto de arquitetura em todos os estabelecimentos de comércio alimentar, nomeadamente talhos, peixarias, minimercados, supermercados, similares de hotelaria, restauração e bebidas, armazéns e estabelecimentos por grosso que laborem com produtos alimentares de origem animal, assim como estabelecimentos industriais das classes C e D;
- j)Participação, com parecer vinculativo, em todas as comissões de vistoria para atribuição de alvarás de licença de utilização a alvarás sanitários em todos os estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- k)Coordenar e executar campanhas sanitárias de profilaxia e de vigilância epidemiológica na área do Concelho, com as seguintes atribuições: direção técnica do canil Municipal com a implementação de novos serviços aos Munícipes; vacinação e revacinação antirrábica-posto de vacinação, campanha de vacinação antirrábica anual, despiste antirrábico: quarentena e alimentação, recolha e apanha de canídeos e felídeos, serviço de apoio ao domicílio para a recolha de animais de companhia e outros, abate e destino final de canídeos, felídeos e outros e doação de canídeos e felídeos;
- l)Coordenar e fiscalizar feiras, mercados, exposições e concursos que envolvam animais, concursos de canídeos e felídeos;
- m)Vulgarizar junto dos Munícipes as regras de Higiene Pública Veterinária e de sanidade animal e, em especial, divulgação dos serviços prestados pelo médico Veterinário Municipal;
- n)Colaborar na elaboração de posturas Municipais que direta ou indiretamente interfiram na saúde;
- o)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, com a participação ativa no planeamento e desenvolvimento da ação de intervenção sanitária de prevenção;
- p)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 23.º — Serviços de Ambiente, de Águas e Saneamento
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018