A direção intermédia de 3.º grau denominada Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde, detém as seguintes atribuições:
- a)A cooperação institucional através da criação de meios e instrumentos facilitadores do desenvolvimento e do bem-estar social do concelho;
- b)A melhoria da qualidade de vida das pessoas de estratos sociais desfavorecidos ou em situação de vulnerabilidade social;
- c)A simplificação e normalização de procedimentos com vista a uma aproximação às práticas de gestão pela qualidade;
- d)A implementação de programas que visam a inclusão social e a promoção de medidas no âmbito da cidadania e mediação social;
- e)O desenvolvimento de ações que permitam a (re)inserção profissional de desempregados e estratos sociais desfavorecidos;
- f)A concretização de ações de prevenção e promoção da saúde a nível interno da organização, bem como a nível externo junto das pessoas, famílias e grupos;
- g)A dinamização de diagnósticos sociais que visam a adequação das respostas às necessidades, a rentabilização dos recursos e a garantia da equidade de critérios na distribuição de apoios;
- h)A monitorização e o apoio psicossocial em situações de crise e catástrofe no âmbito da ação do Gabinete de Proteção Civil Municipal;
- i)O desenvolvimento integrado de uma perspetiva de género nas políticas da autarquia, como forma de promover uma efetiva igualdade entre mulheres e homens;
- j)O apoio social e psicossocial aos funcionários/colaboradores da Autarquia no âmbito da Valência de Apoio Social ao Trabalhador na área da Gestão de Recursos Humanos e Saúde;
- k)A implementação de estratégias que contribuam para o bem-estar social dos seus colaboradores, bem como para a prevenção, redução ou resolução de situações de vulnerabilidade, quer sejam de caráter económico, social, cultural, profissional ou familiar;
- l)A participação em projetos de âmbito social que visem a adoção de medidas que promovam o Combate ao Abandono Escolar e a Promoção do Sucesso Educativo;
- m)A promoção da Alimentação Saudável em projetos de intervenção social e de saúde, em articulação com os restantes serviços;
- n)O desenvolvimento de atividades e projetos que contribuam para a melhoria das condições e qualidade de vida da população idosa, na área das ciências sociais, humanas e cidadania, das novas tecnologias e informática, das artes e ofícios, da mobilidade e desporto;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.