O Gabinete de Proteção Civil Municipal detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenar o sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
- b)Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;
- c)Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;
- d)Definir, planear e gerir os projetos informáticos do Município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
- e)Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;
- f)Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
- g)Participar e apoiar na implementação de projetos conducentes à modernização administrativa e reengenharia de processos;
- h)Gerir a rede de atendimento municipal, incluindo a Loja do Cidadão e Espaços do Cidadão;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.