As unidades orgânicas flexíveis, correspondem a direções intermédias de 3.º grau e são as seguintes:
- a)Finanças e Património Municipal;
- b)Educação, Cultura e Desporto;
- c)Projetos, Obras e Ambiente;
- d)Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde.
As unidades orgânicas flexíveis, correspondem a direções intermédias de 3.º grau e são as seguintes:
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Em vigor desde 18/01/2018