- 1 -O resultado final dos concursos exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 2 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação legal.
- 3 -O resultado final do concurso é divulgado no sítio da Internet, no prazo fixado.
Artigo 11.º — Resultado final do concurso
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/09/2017