- 1 -Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente;
- b)Em caso de empate, melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam.
- c)Em caso de empate, o ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado;
- 2 -Em caso de empate para preenchimento da última vaga, podem, por decisão do Presidente do IPSantarém, serem admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando-se à Direção Geral do Ensino Superior.
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2017