- 1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional.
- 2 -Em caso de empate, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a)Ter obtido um diploma de técnico superior profissional no IPSantarém na área cientifica ou afim do curso a que se candidata;
- b)Ter obtido um diploma de técnico superior profissional no IPSantarém;
- c)Maior antiguidade na obtenção do diploma de técnico superior profissional
- 3 -Se o empate se verificar para preenchimento da última vaga, podem, por decisão do Presidente do IPSantarém, ser admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando-se à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 22.º — Seriação
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2017