- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos nos concursos especiais são fixados, anualmente, por despacho do presidente do IPSantarém, ouvidas as Unidades Orgânicas, até ao último dia útil do mês de junho.
- 2 -Os prazos referidos no número anterior são divulgados no sítio da internet do IPSantarém e das Escolas e comunicados à Direção Geral do Ensino Superior, nos prazos e termos por esta fixados.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017